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segunda-feira, 19 de março de 2012

Candidatos a cargos eletivos não podem usar o Twitter para pré-campanha


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. A decisão – por quatro votos a três – foi tomada nesta quinta-feira, 15 de março, com o entendimento que a ferramenta é um meio de difusão de massa, assim como o rádio e a TV.
De acordo com o TSE, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral, e como as regras já valem para as eleições municipais deste ano, o candidato que desrespeite a determinação pode receber multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Durante a audiência, o TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.



Twitter
A maioria defendeu que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado e que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.

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