Municípios em todo o país podem solicitar, desde o dia (9), acesso ao sistema que permite cadastrar e monitorar gestantes que vão receber o auxílio-deslocamento. O benefício, de até R$ 50, serve para pagar o deslocamento tanto para a realização de consultas pré-natal quanto para o parto.
Até o momento, segundo o Ministério da Saúde, 23 estados e 1.685 municípios iniciaram o processo de adesão. A expectativa é que cerca de 1 milhão de mulheres passem a receber o auxílio-deslocamento ainda este ano – 40% do total de gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A orientação é que, na primeira consulta pré-natal, a gestante assine o requerimento que autoriza o pagamento do benefício. O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 25. Para receber o valor integral, a mulher deverá fazer o requerimento até a 16ª semana de gestação. Quem solicitar o benefício depois desse período só terá direito a uma parcela.
Até 2013, a meta do governo é que todas as grávidas atendidas na rede pública – 2,4 milhões, no total – passem a receber o benefício. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações previstas no programa Rede Cegonha, lançado no ano passado com o objetivo de ampliar e qualificar a assistência prestada a gestantes no SUS.
Rede Cegonha
A Rede Cegonha é uma estratégia do Ministério da Saúde, operacionalizada pelo SUS, fundamentada nos princípios da humanização e assistência, onde mulheres, recém-nascidos e crianças tem direito a:
* Ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal.
* Transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto.
* Vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”.
* Realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção.
* Acompanhante no parto, de livre escolha da gestante.
* Atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade.
* Acesso ao planejamento reprodutivo.
É uma Rede de cuidados que assegura às:
1. MULHERES: o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério.
2. CRIANÇAS: direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis .
com Agência Brasil e Portal da Saúde
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