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sexta-feira, 15 de março de 2013

ANEEL determina que município seja responsável pela manutenção da iluminação pública

O art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010 da ANEEL determina que o município seja responsável pela manutenção da iluminação pública. 
Caso isto aconteça, o aumento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) paga pelos contribuintes ao Poder Executivo Municipal deverá aumentar.
Para evitar que isso ocorra o município deverá entrar com ação judicial para não receber da distribuidora de energia (Energisa), os ativos da iluminação pública como postes, fios e transformadores .
A realidade mostra que o Município, que é de pequeno porte, não possui estrutura, possui pouco conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por essa razão é que o serviço sempre foi predominantemente realizado pela Energisa que possui equipamentos e funcionários treinados. 
Se com a parceria que existe entre a prefeitura e a Energisa o serviço não está sendo executado de forma eficiente, com a prefeitura assumindo toda a responsabilidade deduze-se que os maiores prejudicados serão os barrasantanesnes.


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