Foi publicado no último dia (10) no Diário do TJPB o Ato Normativo Conjunto de Nº 14/2015 que estabelece regras para o rateio dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Barra de Santana.
Ficou definido que para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do Município de Barra de Santana, os valores por ele depositados em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas.
E que os valores depositados pelo Município de Barra de Santana, a partir da definição dos percentuais serão automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal, visando o pagamento de seus precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e à ordem de antiguidade.
Para o rateio inicial, e em relação aos depósitos a serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados os seguintes percentuais: 97,35% para o TJPB e 2,65% para o TRT da 13ª Região.
A publicação tem as assinaturas dos Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Presidente do TJ/PB, e Ubiratan Moreira Delgado - Presidente do TRT – 13ª Região.