O Candidato do PSC (20) Joventino de Tião teve sua candidatura indeferida na quarta (01/08) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e está fora da disputa pela prefeitura municipal de Barra de Santana.
O TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) já havia desprovido antes por 7x0, o recurso eleitoral requerido por Joventino Ernesto do Rêgo Neto, que pedia a transferência do domicílio eleitoral de Queimadas para Barra de Santana.
O Pleno entendeu que não havia provas suficientes no processo para comprovar a ligação do recorrente ao município de Barra de Santana.
Mesmo que no dia da eleição ainda conste o nome do candidato, que está sem habilitação para ser votado na urna eletrônica, caso o eleitor digite o número do candidato inapto, o voto será nulo.
O candidato ainda pode recorrer ao TRE-PB.
O candidato ainda pode recorrer ao TRE-PB.
Concordo que uma pessoa que não tem vínculo nenhum com o povo de uma cidade não está apto a exercer esse cargo, não saberia as verdadeiras necessidades do nosso povo. Sou de Barra de Santana e concordo com a punição.
ResponderExcluirConcordo que uma pessoa que não tem vínculo nenhum com o povo de uma cidade não está apto a exercer esse cargo, não saberia as verdadeiras necessidades do nosso povo. Sou de Barra de Santana e concordo com a punição.
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