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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Lei permite que Microempreendedores do município possam regularizar sua atividade

Microempreendedores de Barra de Santana que queiram regularizar sua atividade, podem se beneficiar da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 que trata do Microempreendedor Individual (MEI).

Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, emissão de alvará, facilidade para vender para o governo seja estadual ou municipal.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Atividades Permitidas

abatedor(a) de aves, abatedor(a) de aves com comercialização do produto, açougueiro(a), armador(a) de ferragens na construção civil, artesão(ã) em madeira, barbeiro(a), borracheiro(a), cabeleireiro(a), caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, comerciante de bebidas, comerciante de fogos de artifício, comerciante de laticínios, comerciante de materiais de construção em geral, comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores, comerciante de redes para dormir, digitador(a), estofador(a), fabricante de laticínios, instalador(a) de antenas de tv, manicure/pedicure, pedreiro, pintor(a) de parede, proprietário(a) de restaurante, pizzaiolo(a) em domicílio, proprietário(a) de carro de som para fins publicitários, dentre outras.


com Portal do Empreendedor

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