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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Caso seja aprovado, projeto permite que trabalhador saque o 13º salário no mês de seu aniversário

Notas de Real
Está Pronto para ir á Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o projeto de lei  PL-5878/2013 que Altera a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que dispõe sobre a gratificação natalina ( conhecida como 13º salário), instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
O Projeto caso seja aprovado autoriza o empregado requerer o pagamento do décimo terceiro salário na data do seu aniversário, desde que faça o requerimento com no mínimo 60 dias de antecedência.

O objetivo da proposta é transformar a gratificação natalina (13º salário) também em "gratificação de aniversário", ou seja, por opção do trabalhador, ele pode receber integralmente a referida gratificação no mês do seu aniversário. 
Dessa forma, o empregado pode contar com esse recurso antecipadamente para utilizá-lo em algo de que precise ou até para poupar o benefício e utilizá-lo no mês natalino. 

Além de ser uma boa opção para o trabalhador, a possibilidade de pagamento no aniversário do beneficiado tira do empregador o peso do pagamento concentrado da gratificação junto com a folha de dezembro, facilitando o fluxo financeiro das empresas. 

Por fim, a medida ajuda a atenuar bolha inflacionária que se forma em razão da concentração de recursos pagos no período de fim de ano. 

com Agência Câmara 

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