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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Caso seja aprovado, projeto permite que trabalhador saque o 13º salário no mês de seu aniversário

Notas de Real
Está Pronto para ir á Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o projeto de lei  PL-5878/2013 que Altera a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que dispõe sobre a gratificação natalina ( conhecida como 13º salário), instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
O Projeto caso seja aprovado autoriza o empregado requerer o pagamento do décimo terceiro salário na data do seu aniversário, desde que faça o requerimento com no mínimo 60 dias de antecedência.

O objetivo da proposta é transformar a gratificação natalina (13º salário) também em "gratificação de aniversário", ou seja, por opção do trabalhador, ele pode receber integralmente a referida gratificação no mês do seu aniversário. 
Dessa forma, o empregado pode contar com esse recurso antecipadamente para utilizá-lo em algo de que precise ou até para poupar o benefício e utilizá-lo no mês natalino. 

Além de ser uma boa opção para o trabalhador, a possibilidade de pagamento no aniversário do beneficiado tira do empregador o peso do pagamento concentrado da gratificação junto com a folha de dezembro, facilitando o fluxo financeiro das empresas. 

Por fim, a medida ajuda a atenuar bolha inflacionária que se forma em razão da concentração de recursos pagos no período de fim de ano. 

com Agência Câmara 

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Câmara dos deputados aprova PEC que obriga gestores a cumprir promessas de campanha

Câmara dos Deputados
A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da responsabilidade eleitoral aprovou, na ultima quarta-feira (4), o substitutivo do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE). Pelo texto, os executivos federal, estaduais e municipais, assim como do Distrito Federal, serão obrigados a elaborar e cumprir um plano de metas construído com base nas promessas da campanha. 
Segundo o autor da proposta a supressão do dispositivo da PEC 10/2011 que previa perda de mandato para o governante que não cumprir o plano de metas não foi aceita porque o país passa por um momento de judicialização da política que seria agravado com a medida. O relator acredita que a possibilidade dessa punição poderia servir para a perseguição política de adversários, que resultaria em uma enxurrada de processo na Justiça.

A proposta aprovada contém os seguintes pontos

O Governador encaminhará à Assembleia Legislativa, até cento e vinte dias após a posse, o plano de metas de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral.

O Prefeito encaminhará à Câmara Municipal, até cento e vinte dias após a posse, o plano de metas de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral.

O plano de metas conterá diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Federal e servirá de base para elaboração do Plano a que se refere o art. 165, § 1º (plano plurianual).

O texto segue para analise do plenário.
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