A Carteira
do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso à
gratuidade ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais,
de acordo com o artigo 40 da Lei nº 10.741/03, o Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas
para as pessoas acima de 60 anos de idade e que não tenham como comprovar renda
individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
A participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário aos idosos sem meios de comprovação de renda está amparada no Decreto nº 5.934/06, onde são estabelecidos mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do Estatuto do Idoso.
Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). (proximo a creche Tia Marly) Lá ele irá cadastrar-se no Cadastro Único para Programas Sociais e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras irá solicitar a carteira por meio doSuasWeb.
Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no SuasWeb.
A participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário aos idosos sem meios de comprovação de renda está amparada no Decreto nº 5.934/06, onde são estabelecidos mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do Estatuto do Idoso.
Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). (proximo a creche Tia Marly) Lá ele irá cadastrar-se no Cadastro Único para Programas Sociais e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras irá solicitar a carteira por meio doSuasWeb.
Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no SuasWeb.
com MDS