Aposentados de Barra de Santana com direito a revisão do beneficio concedida pelo INSS deverão em breve receber uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago.
Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição.
Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.
NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
- com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
- com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
- precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
- de valor equivalente a um salário-mínimo;
- assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
- concedido aos trabalhadores rurais.
Alguns segurados que têm direito ao reajuste já estão recebendo o aumento
Os benefícios que terão revisão podem ser conferidos Aqui
com Previdência Social