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domingo, 23 de agosto de 2015

Ministério confirma adiantamento de 25% do 13º de aposentados


O adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas, no valor de 25% do benefício total, será creditado na folha de setembro. A confirmação foi feita neste sábado (22) pelo Ministério da Fazenda.

Desta forma, a segunda metade do adiantamento, que corresponde a 25% do valor total do benefício, deverá ser paga em outubro. Os 50% restantes virão em dezembro, como ocorre tradicionalmente. Para quem recebe o salario mínimo que atualmente é de R$ 788, será pago R$197 em setembro e outra parcela em outubro, já em dezembro a parcela será de R$394.

No adiantamento do 13º salário dessas duas parcelas não há desconto de Imposto de Renda (IR). 

Na sexta-feira, a equipe econômica do governo havia proposto pagar a primeira parcela do benefício aos aposentados e pensionistas do INSS em duas vezes, em setembro e em outubro. O plano ainda tinha de ser aprovado pela presidenteDilma Rousseff.

Com Exame

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Metade do 13º salário de Aposentados e Pensionistas é antecipado pelo governo

Reprodução

O governo autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, de acordo com decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (5). No ano passado, o benefício também foi antecipado.

A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.



Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.

Quem não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

com G1

quinta-feira, 28 de março de 2013

INSS concede revisão de benefício a segurados

Aposentados de Barra de Santana com direito a revisão do beneficio concedida pelo INSS deverão em breve receber uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago.

Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição.
Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.


NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
  • com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
  • com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
  • precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
  • de valor equivalente a um salário-mínimo;
  • assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
  • concedido aos trabalhadores rurais.

Alguns segurados que têm direito ao reajuste já estão recebendo o aumento 

Os benefícios que terão revisão podem ser conferidos Aqui

com Previdência Social



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