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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Governo do estado cria campanha que sorteia prêmio em dinheiro


O Programa Paraíba Legal. Receita Cidadã é um programa do Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Receita  que busca incentivar os consumidores paraibanos a exigir o cupom fiscal a cada compra realizada em qualquer estabelecimento comercial no estado, qualquer paraibano, maior de 18 anos, poderá participar da campanha denominada Cupom Legal, o consumidor que participar concorrerá a prêmios em dinheiro 

Para participar, o consumidor poderá cadastrar o cupom  no Site Oficial da Campanha ou enviar uma mensagem (SMS), via celular, para o número 8383, informando os seguintes dados presentes no cupom fiscal: inscrição estadual (IE), data completa da compra, número do COO (Contador de Ordem de Operação) e o valor da compra. A digitação desses números terá de ser nessa sequência, mas não será necessário dar espaço entre os dados, colocar vírgula ou mesmo ponto. Após envio de dados, o consumidor recebe automaticamente uma mensagem de volta, confirmando a sua participação com o número de bilhete eletrônico com o qual passará a concorrer aos prêmios. O consumidor pode enviar SMS de quantos cupons fiscais assim desejar. Na campanha, não há valor mínimo de nota para participar. O custo de cada torpedo ao consumidor será de R$ 0,31 + tributos. 

O Programa, ainda vai realizar 16 sorteios neste mês de setembro. Os torpedos enviados, além de concorrerem aos sorteios das sextas-feiras, também vão participar dos sorteios dos próximos 90 dias, quando os códigos dos cupons fiscais enviados serão zerados.

A Secretaria de Estado da Receita (SER) vai suspender, excepcionalmente, a obrigatoriedade do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) na nota fiscal para os participantes da campanha do Cupom Legal até o dia 30 de setembro. 

A Receita Estadual resolveu suspender temporariamente a obrigatoriedade porque o número de estabelecimentos denunciados pelos consumidores que não estavam conseguindo incluir o número do CPF no cupom fiscal ainda era relevante no Estado. A portaria com a suspensão temporária do CPF será publicada no Diário Oficial do Estado.

O Programa como ainda está em fase inicial deverá ter vários pontos adaptados, como por exemplo o cancelamento da cobrança do torpedo e a simplificação do envio das informações.
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