Foi negado nesta quarta-feira pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral o “seguimento” de um recurso interposto por Joventino Ernesto do Rego Neto (Joventino de Tião), candidato a prefeito da cidade de Barra de Santana.
O candidato da Coligação Unidos Para Crescer teve a sua candidatura impugnada por conta de condições de elegibilidade relacionadas à mudança de domicílio eleitoral.
Portanto Joventino Ernesto do Rego Neto não é mais candidato em Barra de Santana, não podendo nem mesmo votar no dia 07 de outubro,outro nome deverá ser lançado em seu lugar pela coligação Unidos para crescer I.
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Ministro Marco Aurélio de Mello |
Decisão Monocrática em 24/09/2012 - RESPE Nº 37481 Ministro MARCO AURÉLIO
DECISÃO
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE - NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O especial foi interposto via fac-símile, não havendo notícia do recebimento do original. Nota-se não ter sido preenchido o requisito previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/1999. Eis o teor do dispositivo:
Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. Nego seguimento a este recurso.
3. Publiquem.
Brasília, 24 de setembro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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