Foi negado nesta quarta-feira pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral o “seguimento” de um recurso interposto por Joventino Ernesto do Rego Neto (Joventino de Tião), candidato a prefeito da cidade de Barra de Santana.
O candidato da Coligação Unidos Para Crescer teve a sua candidatura impugnada por conta de condições de elegibilidade relacionadas à mudança de domicílio eleitoral.
Portanto Joventino Ernesto do Rego Neto não é mais candidato em Barra de Santana, não podendo nem mesmo votar no dia 07 de outubro,outro nome deverá ser lançado em seu lugar pela coligação Unidos para crescer I.
Ministro Marco Aurélio de Mello |
Decisão Monocrática em 24/09/2012 - RESPE Nº 37481 Ministro MARCO AURÉLIO
DECISÃO
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE - NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O especial foi interposto via fac-símile, não havendo notícia do recebimento do original. Nota-se não ter sido preenchido o requisito previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/1999. Eis o teor do dispositivo:
Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. Nego seguimento a este recurso.
3. Publiquem.
Brasília, 24 de setembro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator