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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ministro do TSE nega seguimento de recurso e candidato está fora da disputa eleitoral

Foi negado nesta quarta-feira pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral o “seguimento” de um recurso interposto por Joventino Ernesto do Rego Neto (Joventino de Tião), candidato a prefeito da cidade de Barra de Santana. 

O candidato da Coligação Unidos Para Crescer teve a sua candidatura impugnada por conta de condições de elegibilidade relacionadas à mudança de domicílio eleitoral. 

Portanto Joventino Ernesto do Rego Neto não é mais candidato em Barra de Santana, não podendo nem mesmo votar no dia 07 de outubro,outro nome deverá ser lançado em seu lugar pela coligação Unidos para crescer I.


Ministro Marco Aurélio de Mello 


Decisão Monocrática em 24/09/2012 - RESPE Nº 37481 Ministro MARCO AURÉLIO



DECISÃO




RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE - NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.




1. O especial foi interposto via fac-símile, não havendo notícia do recebimento do original. Nota-se não ter sido preenchido o requisito previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/1999. Eis o teor do dispositivo:




Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.



2. Nego seguimento a este recurso.



3. Publiquem.



Brasília, 24 de setembro de 2012.




Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Candidatura é barrada pelo TRE-PB pela 3ª vez

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) conseguiu apreciar até a terça-feira (28) 470 recursos dos 638 que foram ajuizados até agora referentes a registros de candidaturas às eleições deste ano.
O esforço concentrado terá continuidade desta quarta-feira (29) até a próxima sexta-feira (31). Na terça, a Corte Eleitoral conseguiu julgar mais de 50 recursos relativos a registros de candidaturas. Dentre eles os que garantiram a manutenção dos registros de quatro candidatos a prefeito e a confirmação do indeferimento de dois.
Tiveram registros de candidatura a prefeito confirmado: Sebastião Alberto da Cruz, o Beto do Brasil (PPS), de Solânea; Edmilson Gomes de Souza (PMDB), de Cacimba de Dentro; Sabino Dias de Almeida (PSD), de Bonito de Santa Fé, e Paulo Francinette de Oliveira (PSDB), de Massaranduba.
Por outro lado, o TRE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Espedito Aldeci Mangueira Diniz (PSB) a prefeito de Santana de Mangueira, e de Joventino Ernesto do Rego Neto (PSC), a prefeito de Barra de Santana, ambos de relatoria do juiz Sylvio Pelico Porto Filho.
No caso de Espedito Aldeci, o que motivou o indeferimento do registro foi rejeição de contas de convênio pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Já o candidato Joventino de Tião, o motivo do indeferimento do registro de candidatura foi à falta de comprovação de domicílio eleitoral no município, pela terceira vez a corte indeferiu o registro da candidatura. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

com Portal Correio

quarta-feira, 7 de março de 2012

Tribunal Superior Eleitoral determina novas regras para candidaturas em 2012

As Eleições Municipais de 2012 já tem definidas as novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro ministros contra três decidiram que para concorrer a um cargo público o candidato deverá ter as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral e não apenas apresentá-las como nas eleições anteriores.

Esta nova regra estabelece que, a certidão de quitação eleitoral e o registro de candidatura serão negados para quem tiver as contas reprovadas pela Justiça. A justificativa dos ministros Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski é que um pré-candidato que tenha respeitado as contas não pode ter o mesmo tratamento daquele que as desrespeitou.
Um dispositivo será incluído na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”. Outro dispositivo prevê que nenhum candidato seja prejudicado caso as contas não sejam avaliadas a tempo pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

Arrecadação para campanha
Além da decisão a respeito das contas, o TSE fixou também novas regras na arrecadação de recursos para o financiamento das campanhas aos governos municipais. A nova legislação vale para os partidos, comitês e candidatos. O ponto principal é a exigência do registro de candidatura ou do comitê financeiro antes do início das arrecadações.

Cada campanha deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária específica para a movimentação financeira. O TSE determinou também a punição no caso das contas extrapolarem os limites estabelecidos anteriormente pelos partidos. As penas são pagamento de multa cinco vezes maior que o valor excedido, paga em cinco dias úteis. Segundo o Tribunal, “o candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico”.

Comitês, doações e prestação de contas
A arrecadação de recursos para as campanhas será de responsabilidade de comitês. Eles devem ser criados 10 dias após o registro dos candidatos de cada partido e registrados após a composição em cinco dias perante o juiz eleitoral.

Quem doar dinheiro para as campanhas também deverá obedecer às normas da Justiça Eleitoral. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. As regras valem também para doações pela Internet. As feitas em espécie devem ser identificadas com o Certificado de Pessoa Física (CPF) ou o CNPJ do doador.

A prestação de contas das campanhas das eleições terminadas em primeiro turno deve ser enviada até o dia 6 de novembro de 2012. No caso das campanhas que chegarem ao segundo turno, a apresentação das contas dos dois turnos vai até o dia 27 de novembro de 2012.

com CNM e FAMUP
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