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Isso porque, de acordo com o entendimento do MPPB e do Judiciário, a nova forma de cobrança baseada na carga horária das disciplinas (que passou a ter valor médio variando entre R$ 500,00 e R$ 600,00) caracteriza quebra de cláusula contratual e abuso. Até o ano passado, os alunos pagavam taxa única de R$ 49,00 por cada disciplina de outros períodos requerida.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital constatou que a mudança não foi comunicada previamente aos alunos e que o valor da taxa sofreu um aumento de 1000%.
A promotora de Justiça Priscylla Maroja destacou a importância da decisão. “Trata-se de uma conquista da Promotoria de Defesa do Consumidor, especialmente no combate e erradicação de cláusulas abusivas impostas nos contratos educacionais das universidades particulares. Com essa decisão, foram garantidos o princípio do direito do consumidor da boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores previsto no artigo 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor", explicou.
Como deve ser a cobrança?
Segundo a sentença proferida pelo juiz da 7a Vara Cível da Capital, José Célio de Lacerda Sá, a faculdade deve proceder da mesma forma como fez no ano passado e cobrar taxa única por cada disciplina de novos períodos incluída no ano letivo de 2014. Esse valor pode ser reajustado, no máximo, em 5,6%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Se descumprir a decisão judicial, a faculdade será punida com multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.
com MPPB
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