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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Faculdade está proibida da cobrança de taxa abusiva

Reprodução
Uma ótima notícia para os alunos de Barra de Santana que estudam na Faculdade Mauricio de Nassau, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) requereu e a Justiça deferiu a liminar que determina que a faculdade suspenda a nova forma de cobrança da taxa para a inclusão de disciplinas de outros períodos letivos aos alunos.

Isso porque, de acordo com o entendimento do MPPB e do Judiciário, a nova forma de cobrança baseada na carga horária das disciplinas (que passou a ter valor médio variando entre R$ 500,00 e R$ 600,00) caracteriza quebra de cláusula contratual e abuso. Até o ano passado, os alunos pagavam taxa única de R$ 49,00 por cada disciplina de outros períodos requerida.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital constatou que a mudança não foi comunicada previamente aos alunos e que o valor da taxa sofreu um aumento de 1000%.

A promotora de Justiça Priscylla Maroja destacou a importância da decisão. “Trata-se de uma conquista da Promotoria de Defesa do Consumidor, especialmente no combate e erradicação de cláusulas abusivas impostas nos contratos educacionais das universidades particulares. Com essa decisão, foram garantidos o princípio do direito do consumidor da boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores previsto no artigo 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor", explicou.



Como deve ser a cobrança?

Segundo a sentença proferida pelo juiz da 7a Vara Cível da Capital, José Célio de Lacerda Sá, a faculdade deve proceder da mesma forma como fez no ano passado e cobrar taxa única por cada disciplina de novos períodos incluída no ano letivo de 2014. Esse valor pode ser reajustado, no máximo, em 5,6%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Se descumprir a decisão judicial, a faculdade será punida com multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.

com MPPB

terça-feira, 8 de julho de 2014

Projeto de lei deverá proibir cobrança por roaming em celular

  
 A cobrança de roaming em ligações realizadas nos locais atendidos pelas mesmas redes de operadoras de telefonia celular pode ser proibida. Projeto de lei do Senado com esse objetivo está pronto para ser votado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O PLS 85/2013 tem parecer favorável do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o texto extingue o roaming nas redes de empresas do mesmo grupo econômico. O roaming é o valor cobrado pela prestadora de telefonia celular quando o usuário utiliza a linha em área diferente da que foi registrada. A proposta foi aprovada em novembro do ano passado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O relator explica que a cobrança do roaming está disciplinada pela Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): o regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), permite a cobrança, mas não estabelece obrigatoriedade.

“Importante registrar que a própria Anatel, como forma de estimular a redução dos preços praticados, já sinalizou a hipótese de extinguir o adicional por chamada, o que pode ser feito alterando-se o regulamento do SPM”, afirmou Pinheiro.

Walter Pinheiro usou também o argumento do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi relator da matéria na CCT. Segundo Vital do Rêgo, dentro das redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a cobrança de roaming não se justificaria, pois não há interconexão.

Se for aprovado pela CI, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

com Agência Senado
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