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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Faculdade está proibida da cobrança de taxa abusiva

Reprodução
Uma ótima notícia para os alunos de Barra de Santana que estudam na Faculdade Mauricio de Nassau, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) requereu e a Justiça deferiu a liminar que determina que a faculdade suspenda a nova forma de cobrança da taxa para a inclusão de disciplinas de outros períodos letivos aos alunos.

Isso porque, de acordo com o entendimento do MPPB e do Judiciário, a nova forma de cobrança baseada na carga horária das disciplinas (que passou a ter valor médio variando entre R$ 500,00 e R$ 600,00) caracteriza quebra de cláusula contratual e abuso. Até o ano passado, os alunos pagavam taxa única de R$ 49,00 por cada disciplina de outros períodos requerida.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital constatou que a mudança não foi comunicada previamente aos alunos e que o valor da taxa sofreu um aumento de 1000%.

A promotora de Justiça Priscylla Maroja destacou a importância da decisão. “Trata-se de uma conquista da Promotoria de Defesa do Consumidor, especialmente no combate e erradicação de cláusulas abusivas impostas nos contratos educacionais das universidades particulares. Com essa decisão, foram garantidos o princípio do direito do consumidor da boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores previsto no artigo 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor", explicou.



Como deve ser a cobrança?

Segundo a sentença proferida pelo juiz da 7a Vara Cível da Capital, José Célio de Lacerda Sá, a faculdade deve proceder da mesma forma como fez no ano passado e cobrar taxa única por cada disciplina de novos períodos incluída no ano letivo de 2014. Esse valor pode ser reajustado, no máximo, em 5,6%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Se descumprir a decisão judicial, a faculdade será punida com multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.

com MPPB

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Justiça concede liminar pedida pelo MPPB para frear contratações irregulares em Barra de Santana

      Através de liminar requerida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Boqueirão, a justiça determinou, que a Prefeitura de Barra de Santana se abstenha de efetuar contratos temporários, bem como de prorrogar os contratos precários vigentes, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 500. Segundo a promotoria, Barra de Santana desrespeita a obrigatoriedade do concurso público como requisito de ingresso no serviço público, o que causa vários prejuízos para o Município.
     Entre os  problemas apontados, estão o do ingresso de pessoas sem a devida qualificação para o serviço público, negligência nos atendimentos prestados à população, não disponibilização do acesso aos cargos públicos de forma igualitária, etc. De acordo com a ação, após análise de documentos do Município, foi verificada a prática comum de efetuar contratações irregulares de pessoal, para o exercício de todas as especialidades de funções do serviço público municipal, abrangendo a administração direta e indireta.


     Foi evidenciado também a total ausência de quaisquer critérios legítimos para a contratação por prazo determinado, violando não somente à regra de obrigatoriedade de aprovação em concurso público, como admissão pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes. Constatou-se que as contratações vinham sendo realizadas repetidamente, desprezando o valor social do trabalho, precarizando os direitos dos trabalhadores, afrontando o princípio da eficiência na administração pública.
    Os vereadores do Município apresentaram documentos revelando a intenção do Prefeito Interino de aprovar uma nova lei para contratação temporária, sendo que a Lei Municipal 027/98, que tinha o mesmo objetivo foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

com Ministério Público
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