O prazo para adesão dos agricultores familiares de Barra de Santana ao programa Garantia Safra vai até o dia 31 de janeiro. A adesão é efetivada com o pagamento do boleto bancário, cujo valor é de R$ 6,40, podendo ser pago em qualquer casa lotérica.
Os boletos são emitidos através do Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra direto na página do programa (www.mda.gov.br) e a responsabilidade de sua emissão é do secretário municipal de agricultura, que deve emitir todos os boletos do município e distribuir com os agricultores que foram homologados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Os boletos são emitidos através do Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra direto na página do programa (www.mda.gov.br) e a responsabilidade de sua emissão é do secretário municipal de agricultura, que deve emitir todos os boletos do município e distribuir com os agricultores que foram homologados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Os agricultores também podem ligar para a secretaria de agricultura do município, no telefone 3346-1033.
O PROGRAMA
Em 10 de abril de 2002 a Lei nº 10.420 instituiu o Fundo Garantia-Safra ,de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e o benefício Garantia-Safra. Objetivo: garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores e às agricultoras familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.O Garantia Safra se destina às unidades familiares com renda de até 1,5 salário mínimo mensal, onde se plantam entre 0,6 e 10 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou são efetivadas outras atividades agrícolas de convivência com o semiárido.
O valor do benefício será de R$ 640,00 a partir dessa safra, 2011-2012.