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Segundo o autor da proposta a supressão do dispositivo da PEC 10/2011 que previa perda de mandato para o governante que não cumprir o plano de metas não foi aceita porque o país passa por um momento de judicialização da política que seria agravado com a medida. O relator acredita que a possibilidade dessa punição poderia servir para a perseguição política de adversários, que resultaria em uma enxurrada de processo na Justiça.
A proposta aprovada contém os seguintes pontos
O Governador encaminhará à Assembleia Legislativa, até cento e vinte dias após a posse, o plano de metas de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral.
O Prefeito encaminhará à Câmara Municipal, até cento e vinte dias após a posse, o plano de metas de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral.
O plano de metas conterá diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Federal e servirá de base para elaboração do Plano a que se refere o art. 165, § 1º (plano plurianual).
O texto segue para analise do plenário.