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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

PEC propõe que material escolar deverá ficar isento de imposto


A proposta de emenda à Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014, segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da desoneração tributária.

Nascimento, argumenta ainda que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total do produto.

A caneta esferográfica, por exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.

Sobre o livro didático, que tem imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.
Para maior efetividade, a PEC estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. Assim, os produtos que forem especificados pelo legislador estarão livres da incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista poderá ser revisada ao longo do tempo.

Para Alfredo Nascimento a vantagem de poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com a tecnologia, “o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item utilizado no ensino”.

A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator.

com Agência Senado

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Barra de Santana pode ficar isenta de pagar imposto na compra de combustíveis

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que pretende isentar os Municípios com até 50 mil habitantes do pagamento de impostos, taxas e contribuições federais na compra de combustíveis e lubrificantes. O Projeto de Lei 2867/2011 é analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No texto do PL estão previstas a isenção do Programa de Integração Social (PIS); da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Se for aprovada, a desoneração de impostos e contribuições será feita da seguinte maneira: o fornecedor do Município apresenta uma proposta licitatória contando a isenção e outra com o preço normal. Na nota fiscal da compra deverá constar quanto é o valor total dos tributos descontados.

Justificativa
A justificativa apresentada ao projeto é de que os recursos gastos por estes pequenos Municípios no pagamento de impostos dos combustíveis poderão ser investidos nos setores de Infra-Estrutura, Educação e Meio Ambiente. Além disso, estima-se que estes tributos representem até 54% do preço pago atualmente. Com isso, ajudaria o desenvolvimento de Barra de Santana

com CNM
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