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domingo, 23 de agosto de 2015

Ministério confirma adiantamento de 25% do 13º de aposentados


O adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas, no valor de 25% do benefício total, será creditado na folha de setembro. A confirmação foi feita neste sábado (22) pelo Ministério da Fazenda.

Desta forma, a segunda metade do adiantamento, que corresponde a 25% do valor total do benefício, deverá ser paga em outubro. Os 50% restantes virão em dezembro, como ocorre tradicionalmente. Para quem recebe o salario mínimo que atualmente é de R$ 788, será pago R$197 em setembro e outra parcela em outubro, já em dezembro a parcela será de R$394.

No adiantamento do 13º salário dessas duas parcelas não há desconto de Imposto de Renda (IR). 

Na sexta-feira, a equipe econômica do governo havia proposto pagar a primeira parcela do benefício aos aposentados e pensionistas do INSS em duas vezes, em setembro e em outubro. O plano ainda tinha de ser aprovado pela presidenteDilma Rousseff.

Com Exame

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Metade do 13º salário de Aposentados e Pensionistas é antecipado pelo governo

Reprodução

O governo autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, de acordo com decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (5). No ano passado, o benefício também foi antecipado.

A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.



Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.

Quem não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

com G1
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