O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba desenvolveu um aplicativo que permite aos usuários de celular e outros dispositivos móveis que tenham conexão com internet, como iPad e tablets Android, enviar fotos que registrem indícios de propaganda eleitoral irregular. O dispositivo chamado Pro-TRE já está em funcionamento e pode ser adquirido gratuitamente, na Apple Store e Google Play, com o símbolo de uma coruja.
Segundo o presidente do TER, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o aplicativo é uma ferramenta para que a população auxilie a Justiça Eleitoral na fiscalização da propaganda.
De acordo com a Resolução do TRE que aprovou a criação do aplicativo, qualquer cidadão pode fazer denúncias, entretanto, é vedado o anonimato. “O denunciante deve se identificar para que não haja uma avalanche de denúncias vazias, mas o seu nome ficará resguardado no âmbito da Justiça Eleitoral. Agora, se for caracterizado que houve má-fé o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito a todas as penalidades cabíveis”, advertiu o presidente.
Para fazer a denúncia o usuário deve enviar a foto e preencher um formulário que pede o nome do denunciado, uma descrição da irregularidade cometida, o município e o endereço do local onde a propaganda está. Em seguida, o denunciante deve se identificar colocando o nome, o e-mail e o telefone. Esses dados pessoais não serão revelados pelo TRE. A denúncia será recebida pela ouvidoria do Tribunal, que avaliará a procedência e encaminhará para o juiz da propaganda eleitoral.
Segundo o presidente do TER, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o aplicativo é uma ferramenta para que a população auxilie a Justiça Eleitoral na fiscalização da propaganda.
De acordo com a Resolução do TRE que aprovou a criação do aplicativo, qualquer cidadão pode fazer denúncias, entretanto, é vedado o anonimato. “O denunciante deve se identificar para que não haja uma avalanche de denúncias vazias, mas o seu nome ficará resguardado no âmbito da Justiça Eleitoral. Agora, se for caracterizado que houve má-fé o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito a todas as penalidades cabíveis”, advertiu o presidente.
Para fazer a denúncia o usuário deve enviar a foto e preencher um formulário que pede o nome do denunciado, uma descrição da irregularidade cometida, o município e o endereço do local onde a propaganda está. Em seguida, o denunciante deve se identificar colocando o nome, o e-mail e o telefone. Esses dados pessoais não serão revelados pelo TRE. A denúncia será recebida pela ouvidoria do Tribunal, que avaliará a procedência e encaminhará para o juiz da propaganda eleitoral.
Com Famup