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domingo, 17 de julho de 2016

Vice-prefeita rompe com grupo politico e lança candidatura própria

Credito da Imagem/reprodução/Facebook/Antonio Lopes
A atual Vice-prefeita de Barra de Santana Maria Dinalva Barbosa Tomé rompeu com o grupo político comandado pelo Deputado Doda de Tião e do Prefeito Joventino. Um dos motivos para a saída de Dinalva, seria a indicação na semana anterior do nome do vereador Didi para ser o candidato a prefeito da situação, inclusive Dinalva participou do evento que indicou os nomes de Didi e Gerlany.


Com isso, Dinalva(PMDB) e lideres do seu partido estão formando um novo grupo. No sábado dia (16) foi lançado no Distrito de Mororó os nomes de Dinalva (PMDB) para prefeita de Barra de Santana e de Antônio Lopes (PPS) para vice-prefeito. Segundo Antonio Lopes, a coligação entre PMDB, PPS e PDT, será ampliada com mais quatro partidos, será oficializada, conforme a legislação eleitoral, até 5 de agosto.

Os dois nomes são do próprio município; Dinalva que é dentista é do Distrito de Mororó, e Antonio Lopes que é Jornalista, nasceu no Povoado de Vereda Grande.


Dentre as propostas do programa de governo; está a ampliação das políticas públicas com investimentos na educação e a instalação de meios para captação de água no município.

Cleo Barreto 
Barra de Santana É Notícia (Reprodução autorizada mediante citação do blog Barra de Santana É Notícia)

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Eleições de 2016 poderá ser realizada com cédulas de papel


Uma portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (30) e assinada pelos presidentes dos tribunais superiores informa que o corte no orçamento do Judiciário vai inviabilizar as eleições de 2016 por meio eletrônico, portanto o voto em cédulas de papel  poderá ser retomado.

Por causa das eleições, a Justiça tem gastos extras como compra de novas urnas, instalação de programas eletrônicos, segurança dos equipamentos, entre outras medidas para garantir a inviolabilidade do sistema, todo este processo custa aproximadamente R$ 200 milhões aos cofres públicos. Desde o ano de 2000, que as eleições são realizadas eletronicamente.

Nos bastidores, a portaria é interpretada como um instrumento de pressão sobre o Executivo para diminuir o corte no Judiciário.

O conteúdo completo da portaria pode ser conferido neste link

Cadastramento Biométrico

Mesmo com a notícia de que as urnas eletrônicas não sejam utilizadas na próxima eleição, o Cadastramento Biométrico dos eleitores continua.

Em Barra de Santana o Cadastramento será realizado até o próximo dia 11 de dezembro, sempre de segunda a sexta-feira no horário das 8hs as 14hs na Câmara de Vereadores. No local está sendo realizado Alistamento, Transferência e Revisão, de Titulo Eleitoral.

Por Cleo Barreto
Barra de Santana É Notícia (Reprodução autorizada mediante citação do blog Barra de Santana É Notícia)

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Mandato de todos os cargos eletivos em 5 anos é aprovado pela Câmara


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10), por 348 votos a favor e 110 contra, fixar em cinco anos o mandato para todos os cargos eletivos - presidente, governador, prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual e vereador. A ampliação de quatro para cinco anos é uma maneira de "compensar" o fim da reeleição para mandatos do Executivo, aprovado em 28 de maio pelo plenário.

O texto aprovado pelos parlamentares prevê uma “regra de transição”, segundo a qual presidente, governadores, deputados federais e estaduais eleitos em 2018 ainda terão mandato de quatro anos, enquanto senadores eleitos naquele ano terão mandato de nove anos. Os prefeitos eleitos em 2016 também terão mandato de quatro anos. Assim, o mandato de 5 anos passará a valer a partir das eleições municipais de 2020 e presidenciais de 2022.

VOTO OBRIGATÓRIO 

Também nesta quarta os deputados decidiram manter o voto obrigatório a todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70 anos. Por 311 votos a 124, os parlamentares rejeitaram trecho previsto no relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) que instituía o voto facultativo.

A maioria do plenário argumentou que a democracia brasileira ainda não está “madura” o suficiente para que os eleitores sejam liberados de votar nas eleições.

ELEIÇÕES SEPARADAS

Em outra votação, os deputados rejeitaram a proposta de coincidência de eleições, que unificava a eleição majoritária com a eleição de prefeitos e vereadores no mesmo ano. Foram 220 votos favoráveis, 225 contrários e 3 abstenções. Por se tratar de uma PEC, eram necessários 308 votos favoráveis para aprovar a emenda.

Assim, com a proposta de ampliação dos mandatos aprovada anteriormente, as eleições serão realizadas de maneira irregular, ou seja, os pleitos acontecerão a cada dois anos e em seguida, a cada três anos, voltando a acontecer após dois anos, e assim, sucessivamente.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

TSE emite resolução, que dita as regras para as eleições 2014

Estão permitidas desde o dia 6 de julho, propagandas eleitorais nas ruas. O pleito, marcado para 5 de outubro, levará mais 7.000 eleitores barrasantenses às urnas. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já dispõe sobre o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral:

Cavaletes – São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h.

Faixas e cartazes – Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Outdoors – São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa.

Brindes – É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor).

Showmício – É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

Alto-falantes ou amplificadores de som – São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Carreatas e passeatas – Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico.

Folhetos – A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o produto.

Internet – A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique.

Telemarketing – É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

No dia da eleição – É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

TRE-PB Lança aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba desenvolveu um aplicativo que permite aos usuários de celular e outros dispositivos móveis que tenham conexão com internet, como iPad e tablets Android, enviar fotos que registrem indícios de propaganda eleitoral irregular. O dispositivo chamado Pro-TRE já está em funcionamento e pode ser adquirido gratuitamente, na Apple Store e Google Play, com o símbolo de uma coruja.

Segundo o presidente do TER, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o aplicativo é uma ferramenta para que a população auxilie a Justiça Eleitoral na fiscalização da propaganda.

De acordo com a Resolução do TRE que aprovou a criação do aplicativo, qualquer cidadão pode fazer denúncias, entretanto, é vedado o anonimato. “O denunciante deve se identificar para que não haja uma avalanche de denúncias vazias, mas o seu nome ficará resguardado no âmbito da Justiça Eleitoral. Agora, se for caracterizado que houve má-fé o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito a todas as penalidades cabíveis”, advertiu o presidente.

Para fazer a denúncia o usuário deve enviar a foto e preencher um formulário que pede o nome do denunciado, uma descrição da irregularidade cometida, o município e o endereço do local onde a propaganda está. Em seguida, o denunciante deve se identificar colocando o nome, o e-mail e o telefone. Esses dados pessoais não serão revelados pelo TRE. A denúncia será recebida pela ouvidoria do Tribunal, que avaliará a procedência e encaminhará para o juiz da propaganda eleitoral.

Com Famup 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

TSE decide resultado das eleições e Barra de Santana tem novo prefeito

               Foto: Facebook   Joventino de Tião                           
O Tribunal Superior Eleitoral concluiu a votação sobre o recurso eleitoral de Nº 37481 e decidiu na noite desta terça 18 que Joventino de Tião é o prefeito de Barra de Santana, a votação que se arrastava há meses no tribunal estava empate em dois votos a favor do recurso e dois contra, depois de vários pedidos de vista por parte dos ministros. Com os três votos que faltavam, mais um ministro votou contra e dois a favor com isso obteve-se uma decisão.

Decisão: 
O Tribunal, por maioria, proveu o recurso, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Laurita Vaz e Henrique Neves da Silva. Votaram com o Ministro Dias Toffoli os Ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e Luciana Lóssio.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Eleitor tem até dia 25 de abril para regularizar título

Os eleitores que não compareceram ou não se justificaram nas últimas três eleições têm até o dia 25 de abril para acertarem as contas com a Justiça Eleitoral. Caso o procedimento não seja feito até a referida data o título será cancelado e o eleitor, consequentemente, perder uma série de direitos, como o de tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargos público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso servidor público).
O cancelamento do título de eleitor implica em vários impedimentos e regularizar a sua situação na Justiça Eleitoral, além de evitar a perda de direitos, representa também o resgate do direito do exercício da cidadania.
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que tiver o título cancelado não pode, ainda, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Fica impedido, também, de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, entre outras sanções. Aqueles para quem o voto é facultativo (eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos) não estão sujeitos a esta exigência. 

O período de regularização da situação eleitoral está aberto desde o dia 25 de fevereiro em todo o território nacional. Para resolver a pendência, a coordenadora da Corregedoria do TRE-PB, Vanessa do Egypto, alerta que é preciso que os eleitores se dirijam ao cartório eleitoral onde estão inscritos, portando documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
O TSE lançou um Video orientando o eleitor que precisa regularizar seu titulo.
Cartorio eleitoral de Boqueirão
Juiz Eleitoral:
Dra. Rafaela Martins Pereira Toni

Chefe de Cartório:
Francisco Nunes Feitoza Júnior

Endereço
Av. Nossa Senhora do Desterro nº 1040 - Bairro Novo
CEP: 58.450-000
Fone(s): 3391-1391 3391-1294
Fax: 3391-1391
E-mail: zon62@tre-pb.jus.br

com TRE-PB 
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