Em ofício endereçado aos bancos, pelo presidente em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE-PB ressalta que deve ser assegurado o pagamento dos salários de todos os servidores dessas prefeituras. De acordo com ofício, encaminhado aos prefeitos comunicando o bloqueio de contas, a decisão tomada foi após uma auditoria analisar as informações contidas no balancete mensal de outubro e verificar irregularidades com base nas exigências da Resolução Normativa RN TC 03/2014.
Em Barra de Santana foi constatado que os extratos bancários encaminhados no balancete do mês de outubro apresentam saldo incompatível com diferença de mais de R$300 mil nos valores registrados nos extratos encaminhados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil dos valores registrados no SAGRES.
Pela decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil. A única exceção foi para a transferência dos valores para que preservem o pagamento da folha de pessoal.
Segundo o TCE-PB, o desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras fica condicionado à correção das inconsistência e a apresentação da documentação com os respectivos comprovantes da despesa, referenciadas no balancete mensal de outubro.
com ASCOM- TCE
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