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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Gestão revê atos de pessoal do concurso efetuados após as eleições de 2016

A Prefeitura Municipal de Barra de Santana, através do Decreto Nº. 07/2017, de 31 de janeiro de 2017, decretou a nulidade absoluta dos atos de convocação, nomeação, posse e entrada em exercício dos concursados chamados através do Edital de Convocação nº 04/2016, datado de 17 de outubro de 2016 e no Edital de Convocação nº 05/2016, datado de 25 de novembro de 2016.

Na avaliação da nova gestão, não havia urgência nas convocações realizadas, já que o concurso público que gerou os atos em questão tem validade até 19 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos a partir de tal data, o que permitirá à gestora recém-empossada avaliar a conveniência e oportunidade de tais convocações a partir de uma análise da situação financeira municipal atual gerada pela transferência de receitas do ano em curso.

Ainda de acordo com a publicação, nas condições em que foram executados, os atos também ferem frontalmente o art. 21, da LRF, no seu parágrafo único, que prescreve que são nulos de pleno direito os atos de que resulte aumento de despesa com pessoal expedidos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final de mandato do titular do respectivo poder ou órgão público.
O texto integral do Decreto Nº. 07/2017 está disponível AQUI

De acordo com o documento, não haverá prejuízos financeiros para nenhum dos envolvidos até a data de publicação do mesmo.

Segue a listagem dos servidores cujos atos de convocação, nomeação, posse e entrada em exercício foram anulados pelo Decreto nº. 07/2017:

Agente Condutor de Veículo “D”
Felipe Charles Barbosa Xavier
Willyam Kesley Beltrão Silva
Lázaro de Brito Barreto

Agente de Combate a Endemias
José Nilton Félix Costa

Agente de Limpeza Urbana
Pedro Josimar Barbosa
Evandro Belo Barbosa

Agente de Vigilância Sanitária
José Adiel Farias Bezerra

Assistente Social
Juliana Maria Pereira de Aguiar

Auxiliar de Farmácia
Pierrison Danillo de Souza Lopes

Auxiliar de Serviços Gerais
Ítalo Fabiano Nunes Diniz
Emerson Calixto da Silva
Ilda Barbosa Alves
Jayne Suzy Pires da Costa
Fernanda Lucena Barbosa

Bioquímico(a)
Christiane Alves Cardoso

Cozinheiro(a)
Leandro de Oliveira Sousa

Eletricista
Ítalo Cardoso de Lima
José Rodrigo Gonçalves Silva Brito

Operador(a) de Máquinas Pesadas
Estafanos José Alves da Silva
José Alexandre Honório da Silva

Psicólogo(a) Escolar
Laís Salustiano da Silva

Recepcionista
Josilânia Barbosa Machado
Alysson Duarte Cabral
Fernanda Cosme Alves
Eliane Noberto da Silva Pereira

Recepcionista (PNE)
Joselita Barbosa de Aguiar

Técnico(a) de Enfermagem
Jonas Chaves da Cruz

Vigilante
Heliton Márcio do Rêgo da Silva
Leonardo de Oliveira
Marcos Alexandre de Oliveira
Arthur da Silva Barbosa
Thiago Augusto Gomes Vieira

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Decreto presidencial define salário mínimo


O decreto presidencial que reajusta o salário mínimo para R$ 788 a partir do dia 1º de janeiro de 2015, foi publicado nesta terça-feira (30) no "Diário Oficial da União". O novo valor representa reajuste de 8,8% sobre o salário mínimo atual, de R$ 724.

De acordo com o decreto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58.

O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O trelator 
O relator do orçamento de 2015, Senador Romero Jucá chegou a anunciar no inicio de dezembro, que a valor do novo salário mínimo seria arredondado para R$790.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Município tem decretada situação de emergência por mais seis meses


Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda 27 de outubro a Portaria Nº 291 de 24 de Outubro de 2014 que reconhece a situação de emergência a cidades atingidas pela estiagem.

Na Paraíba foram consideradas em situação de emergência 170 cidades, incluindo Barra de Santana.

No último dia 22 de outubro, o Governo da Paraíba também divulgou um decreto de Nº 35.456 de 21 de outubro de 2014 que reconhece os municípios em situação de emergência. A determinação é válida para os próximos seis meses.

De acordo com o documento, a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas no estado, principalmente à agricultura e à agropecuária dos municípios afetados, cabendo aos poderes públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos da estiagem.

Com o decreto, o Governo do Estado fica autorizado a abrir crédito extraordinário para atender às demandas existentes.

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