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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Dia 30 é o prazo final para Cadastramento Biométrico no município


Os eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico tem até o próximo dia 30 dezembro de 2015 para comparecer na Câmara de Vereadores de Barra de Santana. O prazo foi prorrogado pelo Juiz Eleitoral da 62ª ZE/PB, Vossa Excelência, Fabrício Meira Macedo.



O eleitor deverá levar a seguinte documentação:

Comprovante de domicílio (original) do município respectivo: conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, contrato de aluguel, dentre outros possíveis a critério do juiz eleitoral.

Documento de identificação oficial (original): carteira de identidade (RG); certidão de nascimento ou casamento; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, ou controladores do exercício profissional ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).


Os homens que já possuem 18 anos ou que o completarão até o final de 2015 e que forem tirar o título pela primeira vez deverão apresentar o certificado de apresentação ao serviço militar.


Até as 10hs deste dia 21 foi realizado cadastramento biométrico de 5.898 eleitores ou 79.41% do eleitorado do município, faltam revisar o titulo 1.591 eleitores, segundo o TRE-PB, o eleitor que não comparecer á revisão terá seu titulo cancelado.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Prazo para Cadastramento Biométrico é prorrogado


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba comunica aos eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico que o prazo para cadastramento foi prorrogado até o próximo dia 23 dezembro de 2015.


O eleitor deverá comparecer na Câmara de Vereadores de Barra de Santana portando a seguinte documentação:


Comprovante de domicílio (original) do município respectivo: conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, contrato de aluguel, dentre outros possíveis a critério do juiz eleitoral.


Documento de identificação oficial (original): carteira de identidade (RG); certidão de nascimento ou casamento; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, ou controladores do exercício profissional ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).


Os homens que já possuem 18 anos ou que o completarão até o final de 2015 e que forem tirar o título pela primeira vez deverão apresentar o certificado de apresentação ao serviço militar.


Até o momento, dia (15) até as 8hs, já foi realizado cadastramento biométrico de 5.793 eleitores ou 78% do eleitorado do município, segundo o TRE-PB, o eleitor que não comparecer á revisão terá seu titulo cancelado.

Na Paraíba está sendo realizado Cadastramento Biométrico em 98 cidades, Barra de Santana ocupa atualmente a 13ª posição no ranking de Cadastramento.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Eleitor tem até dia 25 de abril para regularizar título

Os eleitores que não compareceram ou não se justificaram nas últimas três eleições têm até o dia 25 de abril para acertarem as contas com a Justiça Eleitoral. Caso o procedimento não seja feito até a referida data o título será cancelado e o eleitor, consequentemente, perder uma série de direitos, como o de tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargos público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso servidor público).
O cancelamento do título de eleitor implica em vários impedimentos e regularizar a sua situação na Justiça Eleitoral, além de evitar a perda de direitos, representa também o resgate do direito do exercício da cidadania.
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que tiver o título cancelado não pode, ainda, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Fica impedido, também, de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, entre outras sanções. Aqueles para quem o voto é facultativo (eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos) não estão sujeitos a esta exigência. 

O período de regularização da situação eleitoral está aberto desde o dia 25 de fevereiro em todo o território nacional. Para resolver a pendência, a coordenadora da Corregedoria do TRE-PB, Vanessa do Egypto, alerta que é preciso que os eleitores se dirijam ao cartório eleitoral onde estão inscritos, portando documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
O TSE lançou um Video orientando o eleitor que precisa regularizar seu titulo.
Cartorio eleitoral de Boqueirão
Juiz Eleitoral:
Dra. Rafaela Martins Pereira Toni

Chefe de Cartório:
Francisco Nunes Feitoza Júnior

Endereço
Av. Nossa Senhora do Desterro nº 1040 - Bairro Novo
CEP: 58.450-000
Fone(s): 3391-1391 3391-1294
Fax: 3391-1391
E-mail: zon62@tre-pb.jus.br

com TRE-PB 
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