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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Nomes e salários de servidores públicos devem ser divulgados, diz STF

O ministro do STF, Marco Aurélio Mello: "o servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum"


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da divulgação de salários de servidores públicos nas páginas oficiais da internet de órgãos públicos.

O relator do caso no Supremo, ministro Teori Zavascki, votou no sentido de reconhecer que é legítima a publicação nos sites oficiais do nome dos servidores e dos vencimentos e vantagens pecuniárias e foi seguido pelos integrantes da Corte.

A ação tem repercussão geral e afeta, portanto, todos os processos que tramitam na Justiça sobre o tema.

"O servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. (...) Os agentes públicos, políticos, estão na vitrine. Desde o início são livro aberto. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo", disse no julgamento o ministro Marco Aurélio Mello.


O caso chegou ao STF por um recurso apresentado pela cidade de São Paulo, após uma servidora ter alegado na Justiça que a publicação de seu nome com respectivo salário viola o direito à intimidade.

O município de São Paulo alegou que a divulgação segue os princípios "da publicidade e transparência" e que por isso todos os dados disponíveis foram reunidos no Portal da Cidade de São Paulo para que "cada um dos munícipes possa fiscalizar diretamente as contas públicas".

com Exame

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Senado aprova exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos

O Senado aprovou na terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para todos os poderes inclusive o estadual e municipal. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa.

Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.

Em Plenário, a proposta contou com manifestação de apoio do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Crimes dolosos

Durante a votação em segundo turno, no entanto, os senadores retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado. A supressão foi sugerida por Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de Ficha Limpa para todos os servidores da administração pública e não apenas para aqueles que ocupam função comissionada – e que, por isso, possuem poder de decisão e acesso aos recursos públicos.

O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços administrativos.

A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa. A retirada teve apoio do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

com Agência Senado


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