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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Projeto de Lei deverá proibir empresas de telefonia de oferecerem o serviço de bloqueio de identificação de chamadas para todas as linhas telefônicas.

O Projeto de Lei do Senado PLS 433/2013, de autoria do Senador Vital do Rego (PMDB-PB), foi aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Pelo projeto, empresas de telefonia fixa ou móvel poderão ser proibidas de oferecer serviço que impeça a identificação do número originador da chamada e também de cobrar valor adicional pelo serviço de identificação do número que fez a ligação. As medidas visam impedir ligações que permitam o anonimato de quem discou, como as que, em vez de informar o numero de origem, dispõem as expressões “bloqueado”, “restrito” ou “não identificado”.

Vital ressalta que chamadas não identificadas têm sido utilizadas pelo crime organizado, estelionatários e chantagistas, “que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato”.


Ele lembra “casos de cidadãos que vieram a falecer de infarto durante o golpe do sequestro por telefone, acreditando que o suposto sequestrador estivesse de fato com um ente querido”.

Se o número do telefone fosse identificado, diz ele, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos. Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de origem da chamada –, favorecendo o bandido, “que tem por hábito mudar de celular rotineiramente”.

Telemarketing

Vital do Rêgo também quer evitar que ligações do tipo “restrito” ou “não identificado” sejam usadas por call center, telemarketing ou empresas de cobrança para campanhas agressivas ou assédio moral, ferindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Ele quer assegurar que em todas as ligações telefônicas seja informado número de telefone de quem discou, de forma a permitir o imediato retorno da chamada, se necessário.

O relator da matéria na CMA, senador Ivo Cassol (PP-RO), apresentou mudanças para aperfeiçoar a redação das normas legais propostas, reunidas em um substitutivo. A matéria segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
com Senado

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Senado aprova exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos

O Senado aprovou na terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para todos os poderes inclusive o estadual e municipal. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa.

Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.

Em Plenário, a proposta contou com manifestação de apoio do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Crimes dolosos

Durante a votação em segundo turno, no entanto, os senadores retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado. A supressão foi sugerida por Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de Ficha Limpa para todos os servidores da administração pública e não apenas para aqueles que ocupam função comissionada – e que, por isso, possuem poder de decisão e acesso aos recursos públicos.

O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços administrativos.

A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa. A retirada teve apoio do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

com Agência Senado


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